decreto nº 44.775, de 6 de novembro de 1958.

Concede à Sociedade Anônima The Sydney Ross Company autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade a Anônima The Sydney Ross Company, com sede na cidade de Newark, Estado de New Jersey, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 14.242, de 1 de julho de 1920; 20.689, de 28 de fevereiro de 1946, 21.665, de 20 de agôsto de 1946; 35.785, de 8 de julho de 1954 e 39.791, de 16 de agôsto de 1956, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros) para Cr$338.000.000,00 (trezentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada pelo Conselho de Diretores, em reunião realizada em 14 de junho de 1957, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 35.785, de 8 de julho de 1954, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega