DECRETO Nº 44.776, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Comercial do Pará”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Comercial do Pará”, com sede em Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto número 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 14 de maio e 12 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega