DECRETO Nº 44.778, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. Fica transferida na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Parte Permanente, uma função de referência 28, da Série Funcional de Médico - (S.M. - D.F.S.P.), para a Série Funcional de Médico.

Art. 2º A função transferida por êste decreto continua ocupada pelo servidor Aaron Ackerman e fica incluída na lotação do Presidente do Distrito Federal.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cyrillo Junior