decreto nº 44.783, de 6 de novembro de 1958.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 32.078, de 12 de janeiro de 1953, que autorizou a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a instalar uma usina termoelétrica, de emergência, em Pôrto da Ponte, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto número 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 32.078, de 12 de janeiro de 1953 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a instalar em Pôrto da Ponte no município de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro, uma usina geradora termoelétrica de emergência, com apotência de 11.500kW, freqüência de 60 ciclos por segundo, equipada para queimar óleo combustível e carvão nacional e provida de uma subestação transformadora de 12.000/66.000 voltes.”

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti