Decreto nº 44.803, de 7 de novembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Raymundo de Souza Viana Filho a pesquisar calcário e associados, no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raymundo de Souza Viana Filho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e de outros, no lugar denominado Morro Vermelho, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (6 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), no rumo magnético setenta e sete graus dez minutos nordeste (77º 10’ NE), do cruzeiro do morro de São João e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sessenta graus sudeste (60º SE); duzentos metros (200 m), trinta graus nordeste (30º NE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.