DECRETO Nº 44.805, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1958.

Anula o Decreto nº 41.625, de 29 de maio de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica anulado o Decreto número quarenta e um mil seiscentos e vinte e cinco (41.625), de vinte e nove (29) de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que autorizou o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar talco e associados no lugar denominado Sítio dos Dias, distrito de Caieiras município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti