decreto nº 44.807, de 7 de novembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Agesilau Souza de Araújo a pesquisar ilmenita e associados nos municípios de Japoatã e Parapitinga, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agesilau Souza de Araújo a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos devoluto e de propriedade de terceiros nos lugares denominados Rio dos Mosquitos e Ilha Arambipe, distrito de Pacatiba e Parapitinga, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e noventa e cinco metros (1.895m), no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus quatro minutos sudeste (75º04’ SE), da confluência do canal Poço no rio dos Mosquitos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil oitocentos e sessenta metros (2.860m), setenta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (77º16’ SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º30’ SW); mil cento e trinta metros (1.130m), vinte e oito graus vinte e oito minutos noroeste (28º28’ NW);dois mil e setecentos metros (2.700m), sessenta e sete graus vinte e quatro minutos nordeste (67º24’ NE); dois mil e novecentos metros (2.900m), setenta e três graus seis minutos nordeste (73º06’ NE); mil e trinta metros (1.030m), treze graus quatro minutos sudeste (13º04’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti