decreto n° 44.810, de 7 de novembro de 1958.
Declara caduco o Decreto número 22.100, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que consta do Processo DNPM n° 5.296-57,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil e cem (22.100), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Domingos de Albuquerque Ribeiro autorização para lavrar jazida de mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti