decreto n°44.811, de 7 de novembro de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Leão Benedito de Araújo Novais a pesquisar areias quartzosas no município de Itanhaem, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leão Benedito de Araújo Novais a pesquisar areias quartzosas, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taninguá, distrito e município de Itanhaem, Estado da São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares e sessenta e oito ares (465,68ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a dois mil e dez metros (2.010m) no rumo magnético de oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’ SE) do marco quilométrico número duzentos e cinqüenta e nove (Km 259) da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil oitocentos e quarenta e cinco metros (3.845m), sessenta graus sudoeste (60º SW); mil cento e noventa metros (1.190m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); três mil oitocentos e vinte metros (3.820m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil e trezentos metros (1.300m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.660,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti