decreto nº 44.816, de 7 de novembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Ponta do Mangue, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil e oitocentos metros (1.800m), no rumo verdadeiro de oito graus e trinta minutos noroeste (8°30’NW) do canto noroeste (NW) da casa Ponta do Mangue e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sul (S); oito mil metros (8.000m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61°30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2° do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2° O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137° da independência e 70° da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti