decreto nº 44.820, de 7 de novembro de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Jayme Bitencourt de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão Brasileiro Jayme Bitencourt de Araújo a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de marinha e de diversos no lugar denominado Ilha das Canárias, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a três mil novecentos e quarenta metros (3.940m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus noroeste (87°NW), da Barra da Salsa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil quatrocentos e trinta e cinco metros (3.435m), oitenta e cinco graus quarenta e oito minutos noroeste (85°48’NW); mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e sessenta centímetros (1.455,60m), três graus seis minutos sudoeste (3°06’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2° do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2° O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137° da independência e 70° da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti