DECRETO Nº 44.823, DE 7 de novembro DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados no município de Maués, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro aluvionar e associados em terrenos devolutos situados no distrito e município de Maués, Estado do Amazonas, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), compreendendo leito e margens do rio Caraviri, numa faixa de dois mil e quinhentos metros (2.500 m) de comprimentos por duzentos metros (200 m) de largura contada sôbre o eixo do referido rio, para montaite , a partir de sua confluência com o rio Abacaxis.

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere ao art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será válido pelo prazo de dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti