DECRETO Nº 44.824, DE 7 de novembro DE 1958.
Autoriza Kaiser Alumínio Ltda. a pesquisar minério de alumínio no município Almeirim, Estado Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Kaiser Alumínio Ltda. a pesquisar em terrenos de terceiros no lugar denominado Serra do Almeirim, distrito de Arumanduba, município de Almeirim, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice dez mil e novecentos metros (10.900 m), no rumo magnético de vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (27º 45’ SW) na confluência do igarapé Caracuru no rio Jari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500 m) sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere ao art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti