DECRETO Nº 44.827, DE 7 de novembro DE 1958.

Declara de utilidade pública para desapropriação, imóvel necessário ao Ministério da Aeronáutica em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado entre as Ruas Tiradentes e olinto Magalhães, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, ao lado da Igreja do Rosário, de propriedade da firma Kyrillos & Cia. ou seus sucessores, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 2.815-58, do qual constam a planta do imóvel e o lado de avaliação.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação de que trata o presente decreto na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas á conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério.

Art. 3º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, apresente desapropriação é de tôda urgência.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott