DECRETO Nº 44.830, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1958.
Funções privativas de Oficiais Intendentes, nas Organizações da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º As funções de Almoxarife, de Chefe de Reembolsável, de Chefe de Armazém de Suprimento e de Aprovisionador, nas Organizações da Aeronáutica, exceto os Destacamentos de Base Aérea, poderão ser exercidas indistintamente, por Capitão ou 1º Tenente do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott