Decreto nº 44.834, de 8 de novembro de 1958.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de lote de terreno em Pituba, Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação do lote nº 15 da quadra nº 23 do loteamento denominado “Ampliação da Cidade da Luz”, sito à Avenida Otávio Mangabeira (Pituba), Salvador, Estado da Bahia, que Dona Maria Arlinda F. Cintra e outros pretendem fazer ao mesmo Ministério tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob nº 4.747-58, onde se encontra a planta do terreno.

Art. 2º A escritura de doação servirá com título de propriedade para efeito de transcrição do Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott