DECRETO Nº 44.835, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 36.664, de 24 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 36.664 de 24 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos inclusive benfeitorias que nêles existiam, adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Senhor Bartolomeu dos Santos, com 328.321.67 m² e ao Sr. Marcos Pereira Vaz com 172.659.80 m², ou a seus herdeiros ou sucessores tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 6.322-54 no qual se encontram as plantas dos terrenos”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott