DECRETO Nº 44.837, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza a inclusão da importância de Cr$1.542.232,50 no Plano Geral de Obras e Aquisições do período 1954-1965, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a incluir, no Plano Geral de Obras e Aquisições, do período 1954-1965 aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956, a importância de Cr$1.542.232,50 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), relativa a aquisição no estrangeiro do material abaixo discriminado:

12 conjuntos de aparelhamento para freio de ar comprimido para locomotivas.

1.473.762,80

1 instalação completa para provas e repartição de válvulas de freio.

68.469,70

 

1.542.232,50

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira