DECRETO Nº 44.837, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza a inclusão da importância de Cr$1.542.232,50 no Plano Geral de Obras e Aquisições do período 1954-1965, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a incluir, no Plano Geral de Obras e Aquisições, do período 1954-1965 aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956, a importância de Cr$1.542.232,50 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), relativa a aquisição no estrangeiro do material abaixo discriminado:
12 conjuntos de aparelhamento para freio de ar comprimido para locomotivas. | 1.473.762,80 |
1 instalação completa para provas e repartição de válvulas de freio. | 68.469,70 |
| 1.542.232,50 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira