DECRETO Nº 44.839, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia e letras clássicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Cristo Rei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedo reconhecimento aos cursos de filosofia e letras clássicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande Sul.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado