Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.839, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia e letras clássicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Cristo Rei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedo reconhecimento aos cursos de filosofia e letras clássicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande Sul.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado