DECRETO Nº 44.841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$582.424.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.480, de 15 de julho de 1958, estando ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta pelo Ministério da Viação e obras Públicas o crédito especial de Cr$852.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à despesa no exercício de 1958, com o pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos trabalhadores marítimos que prestam serviços a Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional e à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

Lucas Lopes