decreto nº 44.842, de 11 de novembro de 1958.
Aprova a reforma dos Estatutos Sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, de acôrdo com o Decreto nº14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma dos Estatutos Sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais (GM), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 23 de abril de 1958.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes