Decreto nº 44.844, de 11 de novembro de 1958.
Autoriza estrangeiros a adquirir frações ideais dos terrenos de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Antônio Garavaglia e Luigia de Bernardi Garavaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 150/1800 (cento e cinqüenta, mil e oitocentos avos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica n.º 2.016 e, em regime de ocupação idêntica fração do terreno também de marinha, situado no mesmo logradouro, sob o n.º 2.006, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 131.311, de 1958.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes.