DECRETO Nº 44.852, DE 12 de novembro DE 1958.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00, como auxilio á União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro da IV Conferência Escoteira Interamericana e participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.251, de 26 de agôsto de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxilio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização, no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Lucas Lopes