DECRETO Nº 44.856, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Educação, com a respectiva ocupante, Luzia Contardo da Fonseca, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos para igual lotação da Biblioteca Nacional.

Art 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3 º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado