DECRETO Nº 44.857, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958.
Suspende, provisòriamente, a aquisição de material permanente e de consumo para o serviço público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de reduzir as despesas públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, até 10 de janeiro do ano próximo vindouro, a aquisição de material permanente e de consumo, exceto gêneros de alimentação, medicamentos, combustíveis, lubrificantes, vestuários para colegiais, enfermos e abrigados, livros para educandários, bem como os materiais que forem considerados de absoluta essencialidade.
Art. 2º O julgamento da “absoluta essencialidade”, referida no artigo anterior, caberá:
a) aos Ministros de Estado, nos órgãos que lhes forem subordinados;
b) ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, nos órgãos diretamente subordinmados à Presidência da República;
c) ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Compras, ouvidos os respectivos Ministros de Estado, nos casos pendentes de decisão do referido Departamento, na data do presente decreto.
Art. 3º Ficam proibidas a entrega de adiantamento e a emissão de empenhos para aquisição de materiais que se não enquadrem nas exceções mencionadas no art. 1º.
Parágrafo único. A Contadoria-Geral da República, pelas suas Contadorias e Subcontadorias Seccionais, não registrará os empenhos emitidos para aquisições em desacôrdo com o presente decreto.
Art. 4º Os órgãos do serviço público que se não abastecem por intermédio do Departamento Federal de Compras enviarão ao referido Departamento, para fins de contrôle e observação de preços, uma das vias dos empenhos ou notas de encomendas que venham a ser feitas nos casos excepcionais, previstos no art. 1º.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e suas disposições aplicam-se a todos os órgãos da Administração Pública Federal inclusive Autarquias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Cyrillo Junior
Jorge da Silva Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mario Pinotti