DECRETO Nº 44.858, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área mencionada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas compreendidas numa faixa de terra de 30 metros ao longo do eixo – 15 metros para cada lado – da futura ligação Penedo-BR 11, no Estado de Alagoas, desde a estaca 0 a 2.250, necessárias à construção da referida estrada.
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação das áreas a que se refere o presente decreto.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Lúcio Meira