decreto nº 44.864, de 24 de novembro de 1958.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para auxiliar a Prefeitura de Borba, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.096, de 30 de janeiro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Borba, no Estado do Amazonas, nas comemorações do segundo centenário de fundação daquela cidade, ocorrido em 30 de junho de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Lucas Lopes