Decreto nº 44.866, de 26 de novembro de 1958.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art.1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento, no exercício de 1957, do aumento da ajuda financeira anual concedida às Missões Salesianas do amazonas - Prelazia do Rio Negro, nos têrmos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubtischek

Cyrillo Junior

Lucas Lopes