DECRETO 44.869, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.
Concede permissão para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Torção de Fio de Nylon da Firma Indústria de Meias Titan Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis ou religiosos, a Seção de Torção do Fio de Nylon da firma Indústria de Meias Titan Ltda., com sede na cidade de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República
Juscelino Kubistchek
Fernando Nóbrega