DECRETO Nº 44.870, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.

Concede à Emprêsa Fongra Produtos Químicos S.A. autorização para trabalho contínuo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e, nos têrmos do § 1º, do artigo 6º do Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Fongra Produtos Químicos S.A., autorização para trabalho contínuo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nobrega