DECRETO Nº 44.871, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.

Concede à Sociedade Anônima The Texas Company (South América) Ltda a autorização para continuar a funcionar na República com a denominação de Texaco (Brazil) Inc.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. E concedida à Sociedade anônima The Texas Company (South America) Ltda, com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns.11.702, de 15 de setembro de 1915; 19.790 de 23 de março de 1931; 5.230, de 2 de junho de 1919; e 34.016, de 1 de outubro de 1953, autorização para continuar a funcionar no País com a denominação de Texaco (Brasil) Inc, constante Resolução da Assembléia de seus acionistas, realizadas em 8 de maio de 1957, que deu nova redação à Seção do artigo 1º dos Estatutos, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 26.744, de 13 de junho de 1949, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega