DECRETO Nº 44.874, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferência da sede social da Companhia Ceará de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive transferências da sede social para a Capital do Estado de São Paulo, da Companhia Ceará de Seguros Gerais autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nobrega