DECRETO Nº 44.878, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações nos estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.825, de 20 de janeiro de 1910, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega