DECRETO Nº 44.881, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque de Aeronáutica do Recife para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 19, ocupada por Cláudio Bandeira de Mello, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque de Aeronáutica do Recife para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello