DECRETO Nº 44.887, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Altera a redação do § 1º do art. 45 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Contribuição Federal,
decreta:
Art. 1º O § 1º, do artigo 45 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto número 32.342, de 27 de fevereiro de 1953 e alterado pelo de nº 36.228, de 27 de setembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º Para as promoções previstas no art. 6º os Quadros de Acesso serão organizados com a antecedência que lhes permita a publicação, em Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, respectivamente, até 10 de dezembro, 10 de março, 10 de junho e 10 de setembro de cada ano”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello