DECRETO Nº 44.888, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (B.N.C.C.), aprovado pelo Decreto nº 39.143, de 12 de maio de 1956, na parte relativa à carreira de Advogado, cujos cargos, transformados no de procurador, são absorvidos na respectiva carreira.

Art. 2º O regime jurídico dos Procuradores do B.N.C.C. é o estabelecido na Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953.

Art. 3º As vantagens decorrentes do presente decreto são devidas a partir de 1º de janeiro de 1955 deduzidas as importâncias que os atingidos pelo disposto neste decreto, perceberam na situação anterior.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pela dotação própria do Orçamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Meneghetti

QUADRO DE PESSOAL

BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO

a) Parte Permanente

IV - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exc

Vagos

Prov

 

 

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

1

Advogado .........

L

1

..........................

1

Advogado .........

K

1

..........................

2

 

 

 

 

 

2