DECRETO Nº 44.888, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Altera o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme tabela anexa, o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (B.N.C.C.), aprovado pelo Decreto nº 39.143, de 12 de maio de 1956, na parte relativa à carreira de Advogado, cujos cargos, transformados no de procurador, são absorvidos na respectiva carreira.
Art. 2º O regime jurídico dos Procuradores do B.N.C.C. é o estabelecido na Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953.
Art. 3º As vantagens decorrentes do presente decreto são devidas a partir de 1º de janeiro de 1955 deduzidas as importâncias que os atingidos pelo disposto neste decreto, perceberam na situação anterior.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pela dotação própria do Orçamento do Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti
QUADRO DE PESSOAL
BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO
a) Parte Permanente
IV - Carreiras
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc | Vagos | Prov | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exc | Vagos | Prov |
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| Procurador |
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1 | Advogado ......... | L | – | – | – | 1 | .......................... | 2ª | – | – | – |
1 | Advogado ......... | K | – | – | – | 1 | .......................... | 3ª | – | – | – |
2 |
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| 2 |
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