DECRETO Nº 44.891, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o funcionamento, a título precário, dos cursos de iniciação e mestria agrícolas de técnico em agricultura da Escola Agrotécnica de Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de iniciação e mestria agrícolas e de técnico em agricultura da Escola Agrotécnica de Campos, com sede no Município de Campos, Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º  da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti