DECRETO Nº 44.892, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.432, de 18 de julho de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão da obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Lucas Lopes