DECRETO Nº 44.895, DE 27 DE novembro DE 1958.

Autoriza Francisco da Silva Neiva, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Francisco da Silva Neiva, residente em Xique-Xique, Estado da Bahia, a comprar Pedras Preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Meneghetti