DECRETO Nº 44.896, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Caeté, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 180m2 (cento e oitenta metros quadrados), situado na confluência das Ruas Peixoto de Souza e Guarani, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 177.529, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a instalação da Coletoria Federal local.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes