DECRETO Nº 44.901, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955:

“Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge Lette