Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.902, de 27 de novembro de 1958.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955:
“Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge Leite