Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 44.904, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza S. Schreiber Importação a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma S. Schreiber Importação, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes