Decreto Nº 44.907, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Theofilo Badin a pesquisar cassiterita e associados, no Município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Taquari, distrito e município de Livramento do Brumado, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil setecentos e vinte e cinco metros (2.705m), no rumo verdadeiro de quarenta e nove graus sudeste (49ºSE) da confluência do córrego Vereda no rio Taquari, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti