DECRETO Nº 44.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Transfere sem aumento de despesas função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Ribeiro Salgado, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumérica-mensalista da Diretoria do Ensino Comercial, para idêntica Tabela do Museu Histórico Nacional ambas do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado