DECRETO Nº 44.914, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 de abril de 1955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Zelador, da lotação permanente do Serviço de Administração da Sede do Departamento de Administração, para igual lotação do Museu Histórico Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1958;137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado