DECRETO Nº 44.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de Filosofia, História e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia, de Histórias e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Universitário Fronteira Oeste e com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado