DECRETO Nº 44.917, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Declara sem efeito o decreto número 36.616, de 20 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos processos ns. DNPM-3.821-31, 1.728-40 e 1.897-57,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto nº 36.616, de 20 de agôsto de 1953, que autorizou Antônio Pacífico Homem Junior a lavrar minério de ferro numa área de 98,20 hectares situada em terras da Fazenda Pires, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

RET01+++

DECRETO Nº 44.917, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.

Declara sem efeito o decreto número 36.616, de 20 de agôsto de 1953.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1958, Seção I).

retificação

Na pág. nº  25.328, primeira coluna,

ONDE SE LÊ: ... numa área de 98,20 hectares situada em terras da Fazenda Pires...

LEIA-SE: ... numa área de 94,20 hectares situada em terras da Fazenda Pires...