DECRETO Nº 44.923, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Paraíso Rocha a pesquisar caulim, no municipio de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Paraíso Rocha a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Hugo Lengruber Portugal, na Fazenda Recreio, distrito e municipio de Pirai, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares e cinquenta ares (28,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa e dois metros (192m) no rumo verdadeiro oitenta e nove graus sudeste (89º SE) do poste T-39 da linha de transmissão Santa Cecília - Lages e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta metros (170m), setenta e um graus vinte e cinco minutos sudeste (71º25’ SE); mil metros (1.000m), treze graus trinta minutos sudoeste (13º30’ SW); quatrocentos metros (400m), vinte e sete graus quinze minutos nordeste (27º15’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti