DECRETO Nº 44.925, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro no município de Pôrto de Moz, Estado, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro em terreno devoluto no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, uma área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem vértice a dois mil setecentos e cinquenta metros, (2.750m) no rumo magnético de sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) do macro situado na margem da estrada de rodagem que liga o povoado de Vilage situado na margem direita do igarapé Itatá à margem direita do Rio Xingu e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.00m), leste (E); mil metros (1.000m), sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo conselho Nacional de pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti